Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Assinante
Elisangela Rodrigues da Silva
Perfil Verificado
O Jusbrasil confirmou que este perfil é autêntico.
São José dos Quatro Marcos (MT)
1
seguidor
33
seguindo
Seguir
Verificações
Elisangela Rodrigues da Silva
OAB 18.777/MT
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Assinante
Desde Abril de 2021
Principais áreas de atuação
Direito de Família
,
20%
Direito Civil
,
20%
Direito do Trabalho
,
20%
Direito Tributário
,
20%
Direito Militar
,
20%
Ver mais
Comentários
(
1
)
Elisangela Rodrigues da Silva
Comentário ·
há 9 anos
A delação premiada e a ética no fundo do poço
Canal Ciências Criminais
·
há 9 anos
perfeito. ...
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
7
)
Cesar Augusto Machado
Artigo ·
há 6 anos
Usucapião de imóveis abandonados
É comum encontrarmos terrenos e até mesmo casas largadas a anos : mato grande, muros pixados, sem moradores e com donos totalmente desconhecidos da vizinhança. O art. 5 , inciso XXIII da Constituição...
29
51
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notícia ·
há 17 anos
STJ: não há direito sucessório entre casal separado de fato há mais de dois anos
A DECISÃO (fonte: www.stj.jus.br ) Casada em comunhão universal, mas separada de fato, não tem direito à herança do marido É impossível a comunicação dos bens adquiridos após a ruptura da vida...
67
19
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Wander Fernandes
Comentário ·
há 7 anos
[Modelo] Divórcio Administrativo em Cartório -(orientações e petição)
Wander Fernandes
·
há 8 anos
Obrigado pelo comentário! Como os cônjuges podem se fazer representar por terceiros, através de procuração pública, lavrada em Cartório de Notas, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade (divórcio), basta requerer a lavratura da procuração diretamente ao cartório, informando os dados das partes.
13
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
33
)
Carregando
Seguidores
(
1
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
12
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
AV LUIZ BARBOSA N 573 - São José dos Quatro Marcos (MT) - 78285000